Quem tem direito ao salário maternidade?
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Quem NÃO tem direito ao Salário-Maternidade?

Muitas mães, sejam gestantes ou de filhos pequenos, se questionam sobre o Salário-Maternidade. Não sabem se têm direito ou não. E muitas perdem o benefício por falta de informação.

É fácil encontrar páginas e vídeos na internet explicando o que é, esclarecendo dúvidas frequentes, e tentando de todas as formas deixar claro para quem é destinado o benefício e como solicitar. Mas ainda assim muitas mães não entendem – ou entendem errado – como funciona na prática a concessão do auxílio.

Este post tem como objetivo esclarecer estes questionamentos de um ponto de vista diferente, respondendo a seguinte pergunta: quem “não” tem direito ao salário-maternidade?

Salário-Maternidade x Licença-Maternidade

Talvez esta seja o ponto que mais gera confusão. Enquanto a Licença-maternidade diz respeito ao “período” (120 a 180 dias) de afastamento das atividades profissionais, o salário-maternidade é o “valor” recebido durante o período de licença.

O salário-maternidade (ou auxílio-maternidade) é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo governo, para quem contribui por conta própria, como pelo carnê, DAS ou sindicato rural.

Salário Maternidade para desempregada

Sim, uma mãe desempregada pode ter direito ao benefício, porém, se ela NUNCA trabalhou de carteira assinada e NUNCA contribuiu com a previdência de alguma outra forma (carnê, DAS ou sindicado rural), ela não se enquadrará no perfil qualificado para o benefício.

Para uma mãe desempregada ter direito ao benefício é necessário que ela tenha tido registro em carteira antes do nascimento da criança, e ter sido demitida antes da gravidez. Ou seja, o empregador não pode demitir uma empregada gestante. Isso é ilegal e a empresa pode ser processada.

Além disso, o intervalo entre a data de demissão e a data de nascimento da criança não poderá ser maior de 14 meses, ou 26 meses caso a desempregada tenha recebido seguro-desemprego, tenha cadastro no SINE (Sistema Nacional de Empregos), ou tenha mais de 10 meses de contribuições sem ocorrer a perda da qualidade de segurada.

Importante: a mãe desempregada que já recebeu salário-maternidade pela empresa em que trabalhou durante o período da licença-maternidade não tem direito a receber novamente o benefício por parte do governo.

Limite de filhos por benefício

Há casos em que a mãe pode ter direito ao benefício por mais de um filho. Por exemplo: uma gestante que também tenha outro filho(a) menor de 5 anos e tanto a data de nascimento do filho nascido, quanto a data prevista para o nascimento do filho(a) que irá nascer atendam os prazos de 14 ou 26 meses mencionados anteriormente, ela poderá sim receber o benefício pelos dois filhos, porém não simultaneamente.

App Salário-Maternidade

Uma maneira muito simples e rápida que ter certeza se você tem direito ao salário-maternidade é utilizar aplicativos de consulta gratuitas, como o App Salário-Maternidade. Respondendo algumas perguntas – o que pode levar menos de um minuto – já é possível saber se você tem o perfil qualificado para receber o benefício. Clique aqui para acessar o app e realizar a sua consulta.

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2 comentários

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  2. […] compreender que o direito ao décimo terceiro não é suspenso durante o afastamento em razão da licença maternidade. Em outras palavras, a gestante continua a ter direito ao décimo terceiro salário normalmente, […]

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