Em setembro de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova lei que representa um avanço importante para a proteção da saúde da mulher e da criança. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando o direito à licença-maternidade nos casos em que houver complicações no parto ou no período de internação do bebê.
O que muda com a nova lei
A principal mudança é a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de 14 dias após o parto.
Nessas situações, o período de afastamento poderá ser estendido em até 120 dias a partir da alta médica — seja da mãe ou do bebê. O pagamento do benefício também será mantido durante todo o período de internação, garantindo à família segurança financeira e tempo adequado para a recuperação.
Vale lembrar que, caso a gestante tenha se afastado do trabalho antes do parto (até 28 dias, como permite a legislação atual), esse tempo será descontado do total da licença, mantendo o equilíbrio previsto em lei.
Um avanço para mães e bebês
A nova legislação reconhece uma realidade vivida por muitas mulheres: a de que o tempo padrão de licença-maternidade, geralmente de 120 dias, nem sempre é suficiente para lidar com as consequências físicas, emocionais e logísticas de um parto complicado ou de uma internação prolongada do bebê.
Em diversos casos, o pós-parto exige cuidados intensivos, tanto com a mãe quanto com a criança — e esse período extra agora passa a ser protegido por lei. Segundo a relatora da proposta no Senado, Professora Dorinha Seabra Rezende, a medida “é essencial para garantir o tempo necessário de recuperação e de fortalecimento do vínculo entre mãe e filho”.
O que as mães precisam saber
Com a nova regra, mulheres que enfrentarem complicações durante o parto ou que tiverem filhos internados por mais de 14 dias poderão solicitar a extensão da licença-maternidade junto ao empregador e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É fundamental apresentar os atestados e relatórios médicos que comprovem a internação e o motivo da prorrogação. O período adicional começará a contar a partir da data da alta hospitalar — não mais da data do parto, como ocorria anteriormente.
Além disso, a legislação deixa claro que o direito à prorrogação não depende de culpa ou erro médico, sendo válido para qualquer situação de complicação que demande internação prolongada.
Impactos para empresas e políticas públicas
As empresas precisarão se adequar à nova norma, atualizando seus processos internos de recursos humanos e comunicação de afastamentos. A expectativa é de que o impacto financeiro seja equilibrado, já que o salário-maternidade é custeado pela Previdência Social.
Do ponto de vista social, a medida reforça a importância da proteção integral à maternidade e à primeira infância, reconhecendo que cada parto e recuperação são únicos. Além de garantir mais tranquilidade para as famílias, a lei colabora para a redução de casos de depressão pós-parto e melhora da saúde materna e neonatal.
Um passo à frente na valorização da maternidade
A ampliação da licença-maternidade em casos de complicações é uma conquista que dialoga diretamente com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o direito à proteção da maternidade e da infância.
Mais do que uma questão trabalhista, trata-se de um avanço civilizatório, que reconhece a importância de cuidar — com tempo, segurança e empatia — da mulher e do bebê em um dos momentos mais delicados da vida.
Referência
BRASIL. Senado Federal. Lei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no parto. Brasília: Rádio Senado, 29 set. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/09/29/lei-garante-ampliacao-da-licenca-maternidade-por-complicacao-no-parto. Acesso em: 4 nov. 2025.



