Certidão de nascimento brasileira emitida em cartório.
Notícias

Arrependimento e resistência: mãe enfrenta cartório para mudar nome da filha recém-nascida

Uma empresária paulista, recém-mãe de sua quarta filha, enfrentou uma frustração inesperada: não conseguiu alterar o nome do bebê, apesar de ter solicitado o procedimento poucos dias após o registro original.

O caso
Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, moradora de Indaiatuba (SP), registrou sua filha, nascida em 6 de agosto, com o nome de “Ariel”. Logo após o parto, percebeu que o nome, por ser unissex, gerava confusão — na maternidade e em consultas médicas, a bebê era tratada como menino. O impacto levou Caroline a lamentar a escolha: “Sabe quando a gente não se identifica com o nome?”, contou em entrevista.

Menos de duas semanas depois, no dia 18 de agosto, o casal compareceu ao cartório Jardim Paulista (28º Registro Civil das Pessoas Naturais), efetuou o pagamento de R$ 188 e recebeu a indicação de que a alteração para “Bella” havia sido aceita. Contudo, ao buscar a nova certidão, foram informados de que o cartório havia rejeitado o pedido, sob a justificativa de que ambos os pais haviam participado da escolha inicial — o que eliminaria o direito de arrependimento.

Relato da Mãe

Durante o relato, a mãe compartilhou em seu perfil no Instagram as dificuldades enfrentadas ao tentar alterar o nome da filha. No vídeo abaixo, ela explica em detalhes o que aconteceu:

Conflito e impacto emocional
O desfecho gerou tensão: houve discussão, intervenção policial e até registro de boletim de ocorrência. A empresária relata estar emocionalmente abalada: “Saí de lá chorando muito, fiquei uma semana sem comer nada. Meu leite secou, estou tomando remédio para voltar a ter leite. Meu psicológico [está] extremamente abalado”, desabafou.

Mesmo com o episódio, Caroline afirma que não desistiu. O casal aguarda a resposta da Corregedoria para ver se o juiz autoriza o pleito ou se será necessário recorrer ao Judiciário.

O que diz a lei
Advogados explicam que, conforme o artigo 55, § 4º, da Lei nº 6.015/73, nos primeiros 15 dias após o registro, qualquer dos genitores pode apresentar oposição fundamentada ao prenome ou sobrenomes registrados, e se houver consenso, a alteração pode ser feita administrativamente. Não é preciso justificar o motivo — o arrependimento pode ser legítimo e espontâneo.

Por essa ótica, as explicações do cartório, que interpretou de forma literal a lei e condicionou a mudança à não concordância do outro genitor, foram consideradas distorcidas por especialistas. Eles reforçam que a lei não especifica restrição quanto à mãe ou ao pai como requerentes — qualquer um dos genitores pode solicitar desde que haja consenso.

Posicionamento do cartório e da Arpen/SP
O 28º Registro Civil argumentou que a legislação não prevê um arrependimento pós-escolha, especialmente quando ambos os responsáveis participaram do cadastro. Afirmou também que não houve ofensa ou ameaça da equipe ao casal. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP) reiterou esse entendimento e ressaltou que o registro havia sido feito com pleno consentimento de ambos os genitores.

Contexto e avanços legais
O dispositivo atual tem origem em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021, que autorizou, em um caso específico, a alteração após verificação de que o pai desrespeitou um acordo prévio com a mãe. Esse precedente levou à inclusão do § 4º no artigo 55, em 2022, para resguardar aquelas situações em que um dos pais não teve oportunidade de se manifestar adequadamente.


Reflexão

Esse episódio toca em temas sensíveis e relevantes ao universo da maternidade: o impacto psicológico do pós-parto, a autonomia parental na escolha do nome e a rapidez com que decisões podem tornar-se irreversíveis. Mais do que uma disputa burocrática, trata-se de uma experiência emocional profunda, que evidencia lacunas na interpretação legal e a necessidade de um olhar mais humano nos procedimentos cartorários.


Referências

UOL NOTÍCIAS. Impedida de trocar nome da filha, empresária critica cartório em SP. UOL, 03 set. 2025. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/09/03/empresaria-alteracao-nome-filha-cartorio.htm. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm. Acesso em: 04 set. 2025.

Você também pode gostar...

Deixe seu comentário