"Auxílio Mãe Atípica": um respiro financeiro e emocional para mães de crianças com deficiência ou autismo

Brasília, 15 de julho de 2025 – Em um passo significativo para reconhecer o esforço diário de mães atípicas — aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado de crianças ou adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) — a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1520/2025, também conhecido como Auxílio Mãe Atípica (AMA).

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O que está previsto no benefício?

  1. Apoio financeiro e psicossocialO auxílio prevê suporte financeiro alinhado à gravidade do caso e à vulnerabilidade familiar — podendo ser equivalente a meio salário mínimo, em casos de deficiência moderada, e até um salário mínimo nos cenários mais críticos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
  2. Inclusão emocional e terapêuticaAlém dos recursos financeiros, a proposta garante acompanhamento psicológico prioritário via SUS, acesso a terapias voltadas ao bem-estar, atividades de lazer e o uso de espaços públicos com cuidadores treinados, oferecendo um verdadeiro alívio emocional às mães (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
  3. Critérios de elegibilidade clarosPara ter direito ao auxílio, a mulher deve ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal de criança/adolescente com deficiência severa ou TEA; comprovar que os cuidados necessários impactam sua rotina de trabalho (por meio de laudos ou relatórios); e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
  4. Análise cuidadosa e integrativaA concessão será feita por uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo e profissional de saúde (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
  5. Compatibilidade com outros benefíciosO Auxílio Mãe Atípica pode ser acumulado com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
  6. Fontes de financiamento diversificadasO programa será custeado com recursos da União, emendas parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).
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O próximo passo

Após aprovação na comissão, o texto segue para análise em caráter conclusivo por outras três comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Só depois seguirá ao plenário da Câmara e, se aprovado, ao Senado (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025a).

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Por que esse projeto importa — e muito

O deputado Duarte Jr. (PSB–MA), relator da proposta, ressaltou: “É um reconhecimento do papel central e insubstituível da mãe atípica, figura materna que enfrenta desafios múltiplos e contínuos, muitas vezes abrindo mão de sua carreira, independência econômica e saúde mental” (DUARTE JR., 2025).

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Do outro lado, a deputada Carla Dickson (União–RN) destacou o desamparo enfrentado por essas mães solo, lembrando que “80% das famílias são constituídas de mãe solo. […] quando o transtorno, deficiência ou câncer entra por uma porta, o pai sai por outra porta” (DICKSON, 2025).

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Além disso, dados recentes do IBGE (Censo 2022) mostram que o Brasil tem cerca de 14,5 milhões de pessoas com deficiência (7,3% da população com 2 anos ou mais), das quais 2,4 milhões estão no espectro autista — reforçando a urgência de políticas que deem suporte prático e emocional às famílias afetadas (IBGE, 2022).

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O que isso significa para famílias como as que acompanham o Plena Maternidade

  • Validação e reconhecimento: finalmente, um dispositivo legal que reconhece as dificuldades exclusivas enfrentadas por mães que colocam sua vida em segundo plano para cuidar.
  • Redução da sobrecarga emocional: acompanhamento psicológico e espaços de respiro oferecem um fôlego para o dia a dia exaustivo do cuidado.
  • Autonomia financeira e dignidade: o benefício pode ajudar a mitigar a renúncia profissional e a precarização econômica.
  • Esperança e mobilização: este é um momento de mobilizar vozes — responsáveis, mães, entidades e leitores engajados — para acompanhar, apoiar e pressionar pela aprovação final.
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Referências

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão aprova auxílio financeiro e psicológico a mães de pessoa com deficiência ou autismo. Brasília, 2025a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1180262-comissao-aprova-auxilio-financeiro-e-psicologico-a-maes-de-pessoa-com-deficiencia-ou-autismo/. Acesso em: 21 ago. 2025.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão da Defesa da Pessoa com Deficiência aprova projeto que prevê auxílio a mãe atípica. Rádio Câmara, Brasília, 2025b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1183139-comissao-da-de-defesa-pessoa-com-deficiencia-aprova-projeto-que-preve-auxilio-a-mae-atipica/. Acesso em: 21 ago. 2025.

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DICKSON, Carla. Declaração sobre mães solo e abandono paterno. Brasília, 2025. Entrevista concedida à Rádio Câmara.

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DUARTE JR., Duarte. Declaração sobre reconhecimento do papel da mãe atípica. Brasília, 2025. Entrevista concedida à Agência Câmara.

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IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.

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